Está extinta a declaração de Planejamento Tributário!

 

Os arts. 7º a 12, que instituíam a obrigação de informar as operações relevantes de planejamentos tributários à RFB, foram excluídos por meio de destaque

O plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (03/11), aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015. Contudo, os arts. 7º a 12, que instituíam a obrigação de informar as operações relevantes de planejamentos tributários à Secretaria da Receita Federal do Brasil foram excluídos por meio de destaque, aprovado por 239 votos.

Segundo o relatório do Projeto de Lei de Conversão do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) seria obrigatório apenas a apresentação de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes tivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios.

A apresentação destas informações por parte dos contribuintes está inserida entre as medidas aprovadas pelo Projeto BEPS, no âmbito da OCDE, especificamente na ação 12, que visa combater a erosão da base tributável dos países e a transferência arbitrária de lucros de países com alta carga tributária para países com tributação favorecida.

A ação 12 teve como escopo desenvolver recomendações para que os países editassem normas, obrigando os contribuintes a informar ao fisco de seus países seus planejamentos tributários agressivos ou operações abusivas, levando em consideração os custos para as administrações tributárias e para os contribuintes, com o fim de corrigir as distorções provocadas pela assimetria de informações entre fisco e contribuinte.

A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coréia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos.

Infelizmente, apesar dos aperfeiçoamentos promovidos pelo Senhor Relator da Medida Provisória,  o plenário da Câmara dos Deputados não permitiu que se avançasse nesta questão, à semelhança do que ocorre em outros países.

 

Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/novembro/nota-sobre-a-medida-provisoria-no-685-1

 

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