Declaração de IRPF
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IMPOSTO DE RENDA 2012
- Para este ano as deduções por dependente passaram para R$ 1.889,64.
- O Valor com despesas com educação, o que engloba (graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução até R$ 2.958,22.
- Não existem limites para despesas médicas.
- Deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos R$ 866,60.
- O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril.
- Declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36.
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- A data do vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 31 de abril.
- A multa para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.
O que é necessário para fazer a declaração?
- - Todos os Informe de Bancos (Conta Corrente, Poupança, Aplicação);
- - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis e outras rendas;
- - Despesas com Educação;
- - Despesas Médicas (Médico, Fisioterapeuta, Psicólogo, dentistas,);
- - INSS de Doméstica;
- - Documentos comprobatórios de compra ou venda de bens ocorridas em 2011;
- - Informe de Rendimento de Aplicação em Bolsa de valores;
- - Planilhas de compra e venda de ações;
- - Outras receitas que não estejam no informe de rendimento (Ex.: Aluguéis, Atividade Rural, etc);
- - Informe de rendimento Aposentadoria;
- - Valor de Doações/Herança recebido ou doado;
- - Investimento em Moeda Estrangeira;
- - Informe de Pensão Alimentícia;
- - Informe de Previdência Privada;
- - Contratos de participação em Sociedades,
- - Informação do Cônjuge e Filhos Dependentes (Nome, Data Nascimento e CPF)
- - Comprovante de pagamento de empregado doméstico com registro em carteia – apenas um profissional –, contendo o número do NIT
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGA DA dirpf?
- Está obrigada a enviar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, no ano-calendário de 2011, a pessoa física residente no Brasil que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
- obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias
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