Declaração de IRPF

07/03/2012 22:10
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IMPOSTO DE RENDA 2012

 

  • Para este ano as deduções por dependente passaram para R$ 1.889,64.
  • O Valor com despesas com educação, o que engloba (graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução até R$ 2.958,22.
  • Não existem limites para despesas médicas.
  • Deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos R$ 866,60.
  • O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril.
  • Declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36.
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30 ANOS DE MERCADO!

Os prazos para que essas informações sejam prestadas é do dia 01 de março (início da declaração de imposto de renda 2012) a 30 de abril de 2012.

 

  • A data do vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 31 de abril.
  • A multa para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.

 

O que é necessário para fazer a declaração?

 

 


  • - Todos os Informe de Bancos (Conta Corrente, Poupança, Aplicação);
  • - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis e outras rendas;
  • - Despesas com Educação;
  • - Despesas Médicas (Médico, Fisioterapeuta, Psicólogo, dentistas,);
  • - INSS de Doméstica;
  • - Documentos comprobatórios de compra ou venda de bens ocorridas em 2011;
  • - Informe de Rendimento de Aplicação em Bolsa de valores;
  • - Planilhas de compra e venda de ações;
  • - Outras receitas que não estejam no informe de rendimento (Ex.: Aluguéis, Atividade Rural, etc);
  • - Informe de rendimento Aposentadoria;
  • - Valor de Doações/Herança recebido ou doado;
  • - Investimento em Moeda Estrangeira;
  • - Informe de Pensão Alimentícia;
  • - Informe de Previdência Privada;
  • - Contratos de participação em Sociedades,
  • - Informação do Cônjuge e Filhos Dependentes (Nome, Data Nascimento e CPF)
  • - Comprovante de pagamento de empregado doméstico com registro em carteia – apenas um profissional –, contendo o número do NIT

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGA DA dirpf?

 

  • Está obrigada a enviar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, no ano-calendário de 2011, a pessoa física residente no Brasil que:
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
  • obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias

 

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